Art. 2º. Simultaneamente fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, da concessão deferida à Rádio Espinharas de Patos Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de Patos, Estado da Paraíba, sem direito a exclusividade.