Art. 7º. Compete ao Serviço de Administração:
I - desempenhar as atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Inspetoria-Geral de Finanças;
II - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
I - desempenhar as atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Inspetoria-Geral de Finanças;
II - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.