Decreto 64.135/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Serviço de Administração:

I - desempenhar as atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Inspetoria-Geral de Finanças;

II - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Decreto 64.135/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Serviço de Administração:

I - desempenhar as atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Inspetoria-Geral de Finanças;

II - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.