Decreto 64.135/1969 - Artigo 14

Art. 14. O Inspetor-Geral de Finanças será substituído, em seus impedimentos eventuais, por um Diretor de Divisão designado pelo Ministro de Estado.

Decreto 64.135/1969 - Artigo 14

Art. 14. O Inspetor-Geral de Finanças será substituído, em seus impedimentos eventuais, por um Diretor de Divisão designado pelo Ministro de Estado.