Decreto 64.135/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Compete à Divisão de Contabilidade:

I - coordenar e orientar os assuntos relativos aos serviços de contabilidade no âmbito do Ministério e à análise dos dados obtidos;

II - executar a contabilidade sintética do Ministério;

III - levantar os Balanços do Ministério;

IV - analisar os balanços e quantitativos mensais e anuais dos órgãos de Administração Indireta do Ministério;

V - levantar os balanços da Receita e Despesa mensais acumulados, a fim de evidenciar as operações financeiras ocorridas no mês e até o mês, com base nos elementos que forem enviados;

VI - orientar e coordenar as atividades contábeis, dos órgãos de Administração Direta e Indireta, bem como a observância das leis e normas vigentes;

VII - executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência.

Parágrafo único. A Divisão de Contabilidade da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, além das atribuições previstas neste artigo, executará também a contabilidade geral, com base nos elementos sintéticos que lhe serão enviados.

Decreto 64.135/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Compete à Divisão de Contabilidade:

I - coordenar e orientar os assuntos relativos aos serviços de contabilidade no âmbito do Ministério e à análise dos dados obtidos;

II - executar a contabilidade sintética do Ministério;

III - levantar os Balanços do Ministério;

IV - analisar os balanços e quantitativos mensais e anuais dos órgãos de Administração Indireta do Ministério;

V - levantar os balanços da Receita e Despesa mensais acumulados, a fim de evidenciar as operações financeiras ocorridas no mês e até o mês, com base nos elementos que forem enviados;

VI - orientar e coordenar as atividades contábeis, dos órgãos de Administração Direta e Indireta, bem como a observância das leis e normas vigentes;

VII - executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência.

Parágrafo único. A Divisão de Contabilidade da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, além das atribuições previstas neste artigo, executará também a contabilidade geral, com base nos elementos sintéticos que lhe serão enviados.