Decreto 64.135/1969 - Artigo 15

Art. 15. As Inspetorias-Gerais de Finanças terão a lotação fixada na forma da legislação em vigor, obedecidas as dotações orçamentárias.

Decreto 64.135/1969 - Artigo 15

Art. 15. As Inspetorias-Gerais de Finanças terão a lotação fixada na forma da legislação em vigor, obedecidas as dotações orçamentárias.