DECRETO Nº 64.135, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 23 e 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: