Art. 11. O Inspetor-Geral de Finanças terá 3 (três) Assessôres e 1(um) Secretário, os Diretores de Divisão, 2 (dois) Assistentes e 1 (um) Secretário (a), designados na forma da legislação em vigor.
Decreto 64.135/1969 - Artigo 11
Art. 11. O Inspetor-Geral de Finanças terá 3 (três) Assessôres e 1(um) Secretário, os Diretores de Divisão, 2 (dois) Assistentes e 1 (um) Secretário (a), designados na forma da legislação em vigor.