Decreto 64.135/1969 - Artigo 22

Art. 22. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
José Fernandes de Lima
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1969

Decreto 64.135/1969 - Artigo 22

Art. 22. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
José Fernandes de Lima
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1969