DECRETO Nº 36.950, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955
Torna público o depósito do instrumento de ratificação por parte da República Federal da Alemanha, da Convenção dos Trabalhos Subterrâneos (mulheres), de 1935 (Convenção nº 45), adotada a 21 de junho de 1935 pela Conferência (Internacional do Trabalho), durante a sua 19º Sessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, torna público que o Govêrno da República Federal da Alemanha depositou, da Repartição Internacional do Trabalho em Genebra o respectivo instrumento de ratificação da Convenção dos Trabalhos Subterrâneos (mulheres), de 1935 (Convenção nº 45), adotada a 21 de julho de 1935 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 19º Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, a...