Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011
Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011