Decreto 7.662/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011

Decreto 7.662/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011