Lei 6.028/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Somente poderão inscrever-se em concursos, para ingresso nas classes iniciais das Categorias integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, brasileiros, com idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, que tenham curso superior ou habilitação legal equivalente.

Parágrafo único. A aprovação em concursos realizados para provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei número 5.920 de 19 de setembro de 1973, que integram o Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.

Lei 6.028/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Somente poderão inscrever-se em concursos, para ingresso nas classes iniciais das Categorias integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, brasileiros, com idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, que tenham curso superior ou habilitação legal equivalente.

Parágrafo único. A aprovação em concursos realizados para provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei número 5.920 de 19 de setembro de 1973, que integram o Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.