Decreto-Lei 1.723/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.723, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979.

Dispõe sobre a participação dos Territórios Federais na reserva criada pelo Decreto-lei nº 1434, de 11 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.723/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.723, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979.

Dispõe sobre a participação dos Territórios Federais na reserva criada pelo Decreto-lei nº 1434, de 11 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,

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