DECRETO-LEI Nº 1.723, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979.
Dispõe sobre a participação dos Territórios Federais na reserva criada pelo Decreto-lei nº 1434, de 11 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA: