Lei 10.188/2001 - Artigo 11

Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.135-23, de 28 de dezembro de 2000.

Lei 10.188/2001 - Artigo 11

Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.135-23, de 28 de dezembro de 2000.