Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977, até o limite de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dotação consignada à Reserva de Contingência.