Decreto-Lei 1.412/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.1975.

Decreto-Lei 1.412/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.1975.