Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015, retificado em 20.5.2015, 25.8.2015 e 15.10.2015
Brasília, 20 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015, retificado em 20.5.2015, 25.8.2015 e 15.10.2015