Lei 13.115/2015 - Artigo 6

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 105.869.618.210,00 (cento e cinco bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e dezoito mil e duzentos e dez reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.

Lei 13.115/2015 - Artigo 6

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 105.869.618.210,00 (cento e cinco bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e dezoito mil e duzentos e dez reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.