Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016