Lei 13.406/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016

Lei 13.406/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016