Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola dos Vicentes, localizados no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, com área de trezentos e cinquenta e cinco hectares, setenta e um ares e sessenta e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 89, de 19 de maio de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.002941/2008-30 do Incra.