Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de irrigação:
I - Etapas 3 e 4 do Perímetro de Irrigação Jaíba, localizado no Estado de Minas Gerais;
II - Projeto de Irrigação da Zona de Influência do Canal Adutor do Sertão Alagoano, localizado no Estado de Alagoas;
III - Mancha 20 do Projeto Pontal Norte, localizado no Estado de Pernambuco; e
IV - Perímetro de Irrigação Santa Brígida, localizado no Estado da Bahia.
I - Etapas 3 e 4 do Perímetro de Irrigação Jaíba, localizado no Estado de Minas Gerais;
II - Projeto de Irrigação da Zona de Influência do Canal Adutor do Sertão Alagoano, localizado no Estado de Alagoas;
III - Mancha 20 do Projeto Pontal Norte, localizado no Estado de Pernambuco; e
IV - Perímetro de Irrigação Santa Brígida, localizado no Estado da Bahia.