Decreto 12.162/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de irrigação:

I - Etapas 3 e 4 do Perímetro de Irrigação Jaíba, localizado no Estado de Minas Gerais;

II - Projeto de Irrigação da Zona de Influência do Canal Adutor do Sertão Alagoano, localizado no Estado de Alagoas;

III - Mancha 20 do Projeto Pontal Norte, localizado no Estado de Pernambuco; e

IV - Perímetro de Irrigação Santa Brígida, localizado no Estado da Bahia.

Decreto 12.162/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de irrigação:

I - Etapas 3 e 4 do Perímetro de Irrigação Jaíba, localizado no Estado de Minas Gerais;

II - Projeto de Irrigação da Zona de Influência do Canal Adutor do Sertão Alagoano, localizado no Estado de Alagoas;

III - Mancha 20 do Projeto Pontal Norte, localizado no Estado de Pernambuco; e

IV - Perímetro de Irrigação Santa Brígida, localizado no Estado da Bahia.