Decreto 95.278/1987 - Ementa

DECRETO Nº 95.278, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi}, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 02 de setembro de 1987, em Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao A...

Decreto 95.278/1987 - Ementa

DECRETO Nº 95.278, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi}, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 02 de setembro de 1987, em Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao A...