Decreto 9.367/2018 - Artigo 1

Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até oitenta por cento no capital social do Banco A. J. Renner S. A.

Decreto 9.367/2018 - Artigo 1

Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até oitenta por cento no capital social do Banco A. J. Renner S. A.