DECRETO Nº 9.367, DE 8 DE MAIO DE 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco A. J. Renner S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA: