Decreto 10.051/2019 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.051/2019 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.