Art. 10. A participação no Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.051/2019 - Artigo 10
Art. 10. A participação no Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.