Decreto 12.046/2024 - Artigo 54

Art. 54. Os contratos de concessão florestal em vigor na data de publicação deste Decreto poderão ser alterados, por termo aditivo, para inclusão em seu objeto das atividades de restauração florestal ou de redução de emissões por desmatamento e degradação, com vistas à geração, à certificação e à comercialização de crédito por serviços ambientais, inclusive de carbono ou instrumentos congêneres.

Decreto 12.046/2024 - Artigo 54

Art. 54. Os contratos de concessão florestal em vigor na data de publicação deste Decreto poderão ser alterados, por termo aditivo, para inclusão em seu objeto das atividades de restauração florestal ou de redução de emissões por desmatamento e degradação, com vistas à geração, à certificação e à comercialização de crédito por serviços ambientais, inclusive de carbono ou instrumentos congêneres.