Decreto 12.046/2024 - Artigo 10

Art. 10. As atividades de pesquisa que envolvam recursos florestais, recursos naturais não renováveis e recursos hídricos poderão ser desenvolvidas nas florestas públicas mencionadas no art. 9º, desde que compatíveis com o disposto no contrato de concessão e com as atividades nele autorizadas, e que contenham autorização expressa dos órgãos e das entidades competentes.

Decreto 12.046/2024 - Artigo 10

Art. 10. As atividades de pesquisa que envolvam recursos florestais, recursos naturais não renováveis e recursos hídricos poderão ser desenvolvidas nas florestas públicas mencionadas no art. 9º, desde que compatíveis com o disposto no contrato de concessão e com as atividades nele autorizadas, e que contenham autorização expressa dos órgãos e das entidades competentes.