Decreto 12.046/2024 - Artigo 45

Art. 45. Os seguintes expedientes poderão ser utilizados pelo SFB para viabilizar as auditorias em pequenas unidades de manejo:

I - auditorias em grupo;

II - procedimentos simplificados que atendam ao definido pelo INMETRO; e

III - desconto no preço dos recursos florestais auferidos da floresta pública.

Decreto 12.046/2024 - Artigo 45

Art. 45. Os seguintes expedientes poderão ser utilizados pelo SFB para viabilizar as auditorias em pequenas unidades de manejo:

I - auditorias em grupo;

II - procedimentos simplificados que atendam ao definido pelo INMETRO; e

III - desconto no preço dos recursos florestais auferidos da floresta pública.