Art. 45. Os seguintes expedientes poderão ser utilizados pelo SFB para viabilizar as auditorias em pequenas unidades de manejo:
I - auditorias em grupo;
II - procedimentos simplificados que atendam ao definido pelo INMETRO; e
III - desconto no preço dos recursos florestais auferidos da floresta pública.
I - auditorias em grupo;
II - procedimentos simplificados que atendam ao definido pelo INMETRO; e
III - desconto no preço dos recursos florestais auferidos da floresta pública.