Decreto 12.046/2024 - Artigo 14

Art. 14. As modalidades de destinação às comunidades locais deverão ser baseadas no uso sustentável das florestas públicas.

Parágrafo único. O planejamento das dimensões das florestas públicas a serem destinadas à comunidade local, individual ou coletivamente, deverá considerar o uso sustentável dos recursos florestais e o beneficiamento dos produtos extraídos como a principal fonte de sustentabilidade dos beneficiários.

Decreto 12.046/2024 - Artigo 14

Art. 14. As modalidades de destinação às comunidades locais deverão ser baseadas no uso sustentável das florestas públicas.

Parágrafo único. O planejamento das dimensões das florestas públicas a serem destinadas à comunidade local, individual ou coletivamente, deverá considerar o uso sustentável dos recursos florestais e o beneficiamento dos produtos extraídos como a principal fonte de sustentabilidade dos beneficiários.