Decreto 12.046/2024 - Artigo 29

Art. 29. O edital de licitação especificará prazo máximo para o concessionário apresentar o PMFS ao órgão competente, após assinatura do contrato de concessão, limitado ao máximo de doze meses.

Parágrafo único. No caso de concessão para recuperação florestal, o edital especificará o prazo máximo para o início das atividades de recuperação.

Decreto 12.046/2024 - Artigo 29

Art. 29. O edital de licitação especificará prazo máximo para o concessionário apresentar o PMFS ao órgão competente, após assinatura do contrato de concessão, limitado ao máximo de doze meses.

Parágrafo único. No caso de concessão para recuperação florestal, o edital especificará o prazo máximo para o início das atividades de recuperação.