Decreto 12.046/2024 - Artigo 34

Art. 34. O reajuste dos preços florestais será anual, com base em metodologia a ser definida pelo SFB e especificada no edital de licitação e no contrato de concessão.

Decreto 12.046/2024 - Artigo 34

Art. 34. O reajuste dos preços florestais será anual, com base em metodologia a ser definida pelo SFB e especificada no edital de licitação e no contrato de concessão.