Decreto 12.046/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União é composto por polígonos georreferenciados de florestas, plantadas ou naturais, localizadas em terras de domínio da União.

Decreto 12.046/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União é composto por polígonos georreferenciados de florestas, plantadas ou naturais, localizadas em terras de domínio da União.