Decreto 12.046/2024 - Artigo 57

Art. 57. A delegação prevista no art. 49, § 1º, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, ocorrerá por meio de contrato de gestão firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Conselho Diretor do SFB, nos termos do art. 67 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.

Decreto 12.046/2024 - Artigo 57

Art. 57. A delegação prevista no art. 49, § 1º, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, ocorrerá por meio de contrato de gestão firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Conselho Diretor do SFB, nos termos do art. 67 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.