Art. 37. Desistência é o ato formal pelo qual o concessionário manifesta seu desinteresse pela continuidade da concessão.
Parágrafo único. O SFB publicará resolução detalhando os procedimentos para requerimento e aceitação da desistência, bem como a transição das obrigações do concessionário.
Parágrafo único. O SFB publicará resolução detalhando os procedimentos para requerimento e aceitação da desistência, bem como a transição das obrigações do concessionário.