Art. 43. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO consolidará o procedimento de avaliação de conformidade, inclusive no que se refere:
I - ao sistema de acreditação de entidades públicas ou privadas para realização de auditorias florestais;
II - a critérios mínimos do processo de auditoria; e
III - aos prazos para a entrega de relatórios.
I - ao sistema de acreditação de entidades públicas ou privadas para realização de auditorias florestais;
II - a critérios mínimos do processo de auditoria; e
III - aos prazos para a entrega de relatórios.