Decreto 12.046/2024 - Artigo 43

Art. 43. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO consolidará o procedimento de avaliação de conformidade, inclusive no que se refere:

I - ao sistema de acreditação de entidades públicas ou privadas para realização de auditorias florestais;

II - a critérios mínimos do processo de auditoria; e

III - aos prazos para a entrega de relatórios.

Decreto 12.046/2024 - Artigo 43

Art. 43. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO consolidará o procedimento de avaliação de conformidade, inclusive no que se refere:

I - ao sistema de acreditação de entidades públicas ou privadas para realização de auditorias florestais;

II - a critérios mínimos do processo de auditoria; e

III - aos prazos para a entrega de relatórios.