Art. 41. O SFB articulará com outros órgãos e entidades responsáveis pelo planejamento, pela gestão e pela execução dos sistemas de monitoramento, o controle e a fiscalização das florestas públicas federais.
Decreto 12.046/2024 - Artigo 41
Art. 41. O SFB articulará com outros órgãos e entidades responsáveis pelo planejamento, pela gestão e pela execução dos sistemas de monitoramento, o controle e a fiscalização das florestas públicas federais.