Decreto 12.046/2024 - Artigo 30

Art. 30. Os bens reversíveis, que retornam ao titular da floresta pública após a extinção da concessão, serão definidos no edital de licitação e deverão incluir pelo menos:

I - infraestrutura de acesso;

II - cercas, aceiros e porteiras; e

III - construções e instalações permanentes.

Decreto 12.046/2024 - Artigo 30

Art. 30. Os bens reversíveis, que retornam ao titular da floresta pública após a extinção da concessão, serão definidos no edital de licitação e deverão incluir pelo menos:

I - infraestrutura de acesso;

II - cercas, aceiros e porteiras; e

III - construções e instalações permanentes.