CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto regulamenta, em âmbito federal, para fins do disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006:
I - o Cadastro Nacional de Florestas Públicas;
II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais;
III - o Plano Plurianual de Outorga Florestal;
IV - a licitação e os contratos de concessão florestal;
V - o monitoramento e a auditoria nas concessões em florestas públicas; e
VI - a restauração florestal e a exploração de créditos por serviços ambientais nas concessões florestais.