DECRETO Nº 3.547, DE 21 DE JULHO DE 2000.
Promulga o Convênio de Cooperação Educativa entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebraram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um Convênio de Cooperação Educativa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo no 171, de 6 de dezembro de 1999;
Considerando que o Convênio entrou em vigor em 15 de junho de 2000, nos termos do seu art. XVI;
DECRETA: