Lei 15.314/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 15.314/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.