Art. 1º. São considerados de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (UTELFA), em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Decreto 43.551/1958 - Artigo 1
Art. 1º. São considerados de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (UTELFA), em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.