DECRETO Nº 43.551, DE 11 DE ABRIL DE 1958.
Considera de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (UTELFA) em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: