Decreto 43.551/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958

Decreto 43.551/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958