Decreto 12.221/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Tereza Cristina, sob responsabilidade da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S. A. - FTC, para fins de prorrogação antecipada do contrato de concessão.

Parágrafo único. O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e após a avaliação da conveniência e da oportunidade do projeto, poderá promover a prorrogação antecipada do contrato relativo ao empreendimento de que trata o caput, nos termos do disposto na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.

Decreto 12.221/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Tereza Cristina, sob responsabilidade da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S. A. - FTC, para fins de prorrogação antecipada do contrato de concessão.

Parágrafo único. O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e após a avaliação da conveniência e da oportunidade do projeto, poderá promover a prorrogação antecipada do contrato relativo ao empreendimento de que trata o caput, nos termos do disposto na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.