Decreto 12.221/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.221, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 319, de 2 de agosto de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Decreto 12.221/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.221, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 319, de 2 de agosto de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

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