Lei 1.665/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É excluído da classificação declarada no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 1.665/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É excluído da classificação declarada no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.