Decreto 98.870/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.870, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TRÊS PASSOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.001376/87,

DECRETA:

Decreto 98.870/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.870, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TRÊS PASSOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.001376/87,

DECRETA: