Decreto 1.709/1995 - Artigo 2

Art. 2º. A área objeto do presente Decreto fica sujeita ao disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Decreto 1.709/1995 - Artigo 2

Art. 2º. A área objeto do presente Decreto fica sujeita ao disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.