Decreto 1.709/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas no imóvel de propriedade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, localizado na Cidade de Maceió (AL), na Avenida Fernandes Lima, nº 4.023, Bairro do Farol, registrado sob o nº 23.208, no Livro nº 03 AG, fls. 251, do Cartório do Registro Geral de Imóveis e hipotecas de Maceió.

Decreto 1.709/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas no imóvel de propriedade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, localizado na Cidade de Maceió (AL), na Avenida Fernandes Lima, nº 4.023, Bairro do Farol, registrado sob o nº 23.208, no Livro nº 03 AG, fls. 251, do Cartório do Registro Geral de Imóveis e hipotecas de Maceió.