Decreto 10.356/2020 - Artigo 49

Art. 49. Aplica-se o disposto no art. 40 e no art. 44 à sanção de cancelamento da habilitação.

Decreto 10.356/2020 - Artigo 49

Art. 49. Aplica-se o disposto no art. 40 e no art. 44 à sanção de cancelamento da habilitação.