Decreto 10.356/2020 - Artigo 49
Art. 49.
Aplica-se o disposto no art. 40 e no art. 44 à sanção de cancelamento da habilitação.
Decreto 10.356/2020 - Artigo 49
Art. 49.
Aplica-se o disposto no art. 40 e no art. 44 à sanção de cancelamento da habilitação.