Decreto 10.356/2020 - Artigo 35

Art. 35. Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinar o disposto nesta Seção.

Decreto 10.356/2020 - Artigo 35

Art. 35. Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinar o disposto nesta Seção.